Muitas partes entenderam mal, mas não há um requisito geral para etiquetar todas as notas e somente as notas. Existem duas tabelas no RTS Anexo II (localizar as informações aqui) onde a Tabela 1 inclui os elementos que são obrigatórios para etiqueta para relatórios anuais a partir de 2021 (informações da empresa como name of reporting entity, address, etc.) e a Tabela 2 inclui os elementos que são obrigatórios para etiqueta para relatórios anuais a partir de 2022. Com base nisso, podemos concluir o seguinte:
1. Se você tiver uma nota que não se enquadre em nenhuma das etiquetas obrigatórias, você não é obrigado a etiquetar essa nota, embora entendamos que todos os emissores e auditores a procurarão de qualquer forma para fins de integridade.
2. Algumas das etiquetas (como Declaração de conformidade com o IFRS ou Dividendos reconhecidos como distribuições aos proprietários por ação) não estão necessariamente localizadas nas notas, mas podem estar situadas em outra parte do relatório. Estas são ainda obrigatórias para etiqueta se as informações estiverem disponíveis no relatório, mesmo que não estejam na seção de notas. Recomendamos que você tenha isso em mente ao preparar suas hipertags para os próximos relatórios.
3. A mesma regra se aplica à tabela 2 e à tabela 1: só é obrigatório que você use a etiqueta se as informações estiverem disponíveis no relatório. Por exemplo, se o seu relatório não contiver informações sobre subsidiárias, não é necessário usar a etiqueta disclosure of subsidiaries, nem você precisa mencionar sua ausência.