Como regra geral, a taxonomia do ESEF contém todos os elementos apresentados na taxonomia do IFRS, independentemente de seu status de endosso com os IFRSs na UE.
No entanto, os elementos que correspondem às IFRSs não endossadas pela UE (mas consideradas equivalentes às IFRS com base na Decisão 2008/961/CE da Comissão) são fornecidos com o único objetivo de facilitar a conformidade com o regulamento do ESEF para emissores de países terceiros listados em mercados da UE.
Os emissores europeus não devem, em nenhuma circunstância, usar elementos taxonômicos não aprovados pela UE ao etiquetar suas demonstrações financeiras consolidadas. Se você não aderir a isso, estará violando a exigência contida no Anexo IV.3 da RTS sobre ESEF.
Como usar elementos disponíveis na Taxonomia IFRS que ainda não estão disponíveis na Taxonomia ESEF
Se você determinar que a taxonomia IFRS inclui um elemento que corresponde a uma divulgação em suas demonstrações financeiras IFRS (e que esse elemento ainda não está incluído na taxonomia ESEF), você deve definir uma extensão com um nome e uma etiqueta correspondentes ao nome e à etiqueta do elemento na taxonomia IFRS.
Quando o novo elemento for incluído na taxonomia principal do ESEF, você deverá adotar o uso do novo elemento da taxonomia do ESEF tanto no período do relatório atual quanto na etiqueta de valores comparativos de períodos de relatórios anteriores no seu relatório atual.