Há várias opções para pessoas físicas no EDGAR Next, ordenadas da menos intrusiva para a mais prática. O EDGAR Business Office fornece um documento que discute essas opções:
- Forneça uma carta de procuração com firma reconhecida, semelhante à que pode ser apresentada em um formulário 3 ou formulário ID, autorizando uma entidade a cumprir todos os requisitos do EDGAR Next para um indivíduo como administrador de conta. Observe que uma carta de PoA NÃO é necessária para registrar o indivíduo no EDGAR Next. Não foi especificado exatamente como essa carta é fornecida - pode ser semelhante a um documento de autorização de assinatura em que ela é mantida e (raramente) apresentada à SEC mediante solicitação, para arquivadores existentes.
Isso elimina a necessidade de o proprietário do relatório criar uma conta no login.gov, realizar as confirmações anuais necessárias e outras tarefas de gerenciamento do arquivador. A entidade autorizada decidiria então qual dos cenários de arquivamento acima funcionaria melhor nas situações de arquivamento. Uma ou mais entidades não relacionadas podem ter o PoA para a conta do proprietário do relatório, portanto, pode ser necessária alguma coordenação entre os administradores da conta em relação aos usuários autorizados a registrar o RO e as delegações. Uma das entidades também será responsável por registrar a conta EDGAR (CIK) no EDGAR Next, além de realizar a confirmação anual necessária e o gerenciamento de tokens. O único requisito para que uma "entidade" registre uma conta no EDGAR Next é o conhecimento do CIK, CCC, Passphrase (não é necessária uma procuração ou um documento com firma reconhecida), portanto, você pode ser um funcionário, um escritório de advocacia ou um agente de arquivamento. Todos os administradores de conta podem concluir a confirmação anual, enquanto somente os administradores técnicos podem gerenciar o token de arquivamento e somente os indivíduos podem gerenciar seu token de usuário.
- O proprietário do relatório pode criar sua própria conta no login.gov, realizar o registro com ele mesmo e, com sorte, com um ou mais usuários, como um advogado ou assistente jurídico pessoal ou corporativo, como administradores de conta adicionais. Em seguida, um dos administradores da conta poderia optar por delegar a outra entidade - talvez um escritório de advocacia que, por sua vez, delegasse a um agente de arquivamento, ou nenhuma das opções acima.
- O proprietário do relatório pode criar sua própria conta no login.gov e atuar como seu próprio administrador técnico e de conta, criando o token de arquivamento (a menos que seja delegado a um agente de arquivamento) e seu token de usuário pessoal, e realizar arquivamentos diretamente, sem qualquer assistência de outros usuários autorizados. Eles podem optar por delegar a uma ou mais entidades, como agentes de arquivamento ou escritórios de advocacia.